Autorizada condição especial de treinamentos e exames para revalidar habilitação de tipo

ANAC flexibiliza exigências ante fechamento de fronteiras e acesso restrito a CTAC no exterior

Diante o fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de COVID-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil decidiu autorizar por um período de 18 meses condições especiais para a realização de treinamentos previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo. De acordo com a decisão, treinamentos de solo e de voo exigidos pelo parágrafo 61.215(a) poderão ser realizados em aeronave e ministrados por piloto comercial (PC) ou piloto de linha aérea (PLA) habilitado e qualificado para aeronave da habilitação respectiva, nos termos do parágrafo 61.215(c), desde que os últimos treinamentos conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento em até 18 meses anteriores à data da revalidação de tipo. De acordo com as condições especiais aprovadas, também poderão receber treinamento nos termos do parágrafo 61.215(c) os pilotos com habilitações de tipo vencidas a partir de outubro de 2019 e que estejam fora da janela dos 18 meses anteriores ao último treinamento concluído em CTAC, desde que o treinamento e o exame de proficiência sejam concluídos com aproveitamento até o fim de novembro de 2020. Os exames de proficiência nos casos descritos deverão ser realizados exclusivamente, por servidor ou examinador credenciado devidamente designado pela ANAC.

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