ANAC autoriza alteração em aeronaves para transporte de vítimas do Covid-19

Medida visa prevenir o contágio dos profissionais pelo vírus durante os voos

A Agência Nacional de Aviação Civil permitiu por meio da Resolução nº 560, que operadores de aeronaves de órgãos púbicos e de empresas de táxi-aéreo autorizadas a realizar serviço aeromédico possam incluir dispositivos de separação física entre o cockpit e a cabine de passageiros, o Partitioning Device (PD), além de incluir a possibilidade de autorizações provisórias de outros dispositivos ainda não previstos no contexto da necessidade da pandemia. As medidas foram aprovadas em caráter excepcional e serão válidas apenas no período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo vírus no Brasil. Para realizar as alterações que permitem isolar a tripulação, equipe médica e paciente, não é necessário que o operador obtenha autorização da ANAC. Entretanto, para a instalação de outros equipamentos que não estejam contemplados na Resolução nº 560, desde que utilizados no contexto da pandemia ou que se enquadre na situação de emergência provocada pela crise, deverá requisitar à Agência uma autorização provisória. O isolamento da cabine de comando é mais uma das medidas adotadas para prevenir o contato de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado do COVID-19 com os profissionais que trabalham no transporte de passageiros vítimas de infecção respiratória. No mês passado, a ANAC autorizou o uso de cápsula de isolamento em aeronaves para o transporte de vítimas e que já se encontra prevista no escopo da mesma resolução.

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