Aerodesportos ganham nova regulamentação no Brasil

Regras foram simplificadas pela ANAC para esportes aeronáuticos

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou na última semana um novo modelo regulatório para as práticas aerodesportivas no Brasil. Com o propósito de viabilizar tais atividades, a ANAC tomou como base as atuações internacionais, considerando as características da aviação e da legislação nacional. As atividades aerodesportivas abrangem o balonismo, paraquedismo, voo livre, voo em ultraleves motorizados, planadores e acrobacia aérea. Essas atividades foram divididas em dois universos operacionais: O das atividades regidas pelo RBAC-103, um novo regulamento exclusivo para atividades desportivas, caracterizado pelo baixo nível de integração ao sistema de aviação civil, as quais estão submetidas a uma restrição operacional básica, garantindo a segurança de terceiros e do sistema de aviação civil. E o das atividades regidas operacionalmente pelo RBHA nº 91, as quais estão sujeitas às exigências da aviação geral (certificado de piloto, certificado de aeronavegabilidade) por possuírem maior interação com o sistema de aviação civil. Aos moldes do que foi realizado quando da publicação do regulamento sobre drones, a ANAC irá disponibilizar um cadastro para aerodesportistas e equipamentos para fins de controle e fiscalização. Todas os aerodesportistas RBAC-103 deverão se cadastrar no sistema, bem como equipamentos motorizados e balões tripulados. Uma novidade da nova regulamentação é a possibilidade da autorização de empresas de Serviços Aéreos Especializados (SAE) que poderão comercializar algumas atividades, como passeios de balões e planadores. Neste caso, as empresas estarão sob o regime do RBHA-91 e demais regulamentos da aviação geral o que exige habilitação do piloto e certificação da aeronave para aprovação. Uma página temática já está disponível no endereço http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/aerodesporto. As regras entram em vigor em 1ª de janeiro de 2019, mas os praticantes já podem consultar as regras específicas. A fiscalização das atividades aerodesportivas será feita tanto pela ANAC quanto pelas forças de segurança pública, seguindo o modelo de fiscalização de drones. As forças de segurança pública poderão atuar independentemente, mas contarão com apoio de treinamento e suporte da Agência.

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