OACI determina a proibição do transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros

Restrições foram impostas a todos os operadores

A partir de agora está proibido o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional. A proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras. Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc. A proibição foi imposta pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias do tipo. Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes. A proibição não se aplica a baterias instaladas em equipamento. A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh. Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima deste avlor é proibido. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?