Documentos de identificação eletrônicos podem ser usados para embarque em voos domésticos

Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor

Após análise técnica e normativa sobre os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional de Aviação Civil concluiu que eles podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico. A informação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos. O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE. Em atenção às demandas do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no transporte aéreo. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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