Brasil contabiliza avanços importantes em acordos aéreos no Sri Lanka

Delegação brasileira melhorou negociações com Emirados Árabes, Qatar, Malásia e Tailândia

A participação do Brasil na 10ª edição do Evento de Negociação de Serviços Aéreos em Colombo, no Sri Lanka, resultou no aperfeiçoamento dos acordos de serviços aéreos com Emirados Árabes Unidos, Qatar, Malásia e Tailândia, além da abertura de possíveis negociações com outros países. Os resultados alcançados ampliam as possibilidades de conectividade aérea do Brasil, com maior e melhor oferta de serviços aos usuários. A expectativa é de que as negociações avancem e possam ser concretizadas em reuniões futuras, conforme é praxe nesse tipo de tratativa. Mas a avaliação já é de que, sob a perspectiva de adequação dos acordos à política vigente, a participação do Brasil no ICAN 2017 rendeu um saldo positivo ao país. Das negociações com a Argentina, ficou estabelecido um compromisso de realização de uma reunião em junho de 2018 para discussão de possível incremento da capacidade do acordo bilateral.Avanços importantes foram obtidos também no acordo assinado com os Emirados Árabes Unidos, envolvendo a flexibilização da 5ª liberdade (tráfego irrestrito) na Europa com 14 frequências, condicionada à manutenção das ligações diretas existentes, e a liberação da 5ª liberdade também para pontos nos Estados Unidos. Em relação ao acordo assinado com o Qatar em 2006, a negociação no Sri Lanka prevê o acréscimo de direitos de tráfego de 5ª liberdade para serviços aéreos cargueiros. Para serviços aéreos mistos com o país árabe, foi autorizada a realização de operações com direitos de 5ª liberdade em pontos na Europa Ocidental em até sete frequências, desde que mantida a quantidade atual de serviços diretos. No caso da Malásia, as negociações avançaram para a flexibilização do acordo e o fim de restrições em capacidade, quadro de rotas e direitos de tráfego aéreo. O Brasil também avançou nas tratativas com a Tailândia, com aumento de três para até 14 frequências semanais; abertura do quadro de rotas e fim de restrições quanto a pontos de origem, intermediários e de destino; estabelecimento de direitos de tráfego até a 5ª liberdade, sem restrição de pontos; e instituição da liberdade tarifária e de acordo bilateral de compartilhamento de voos com empresas de terceiros países. Mais informações no portal www.anac.gov.br. Foto: Paulo Berger

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