ANAC segue atualização de seu estoque regulatório revogando 47 normas

Até o fim do ano cerca de 850 atos serão analisados com possibilidade de extinção após simplificação normativa

Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e com vistas à desburocratização e melhoria do ambiente regulatório na aviação, foi publicada no Diário Oficial da União a revogação de 43 resoluções, dois Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) e duas portarias do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) já contempladas em outras normas da Agência ou que não fazem mais sentido no contexto normativo atual. A modernização do estoque normativo é preocupação constante da ANAC, que já atualizou 90% das normas herdadas do DAC, órgão regulador antes da criação da Agência. Com a revisão publicada agora, apenas dois RBHAs seguem vigentes, totalizando 95% de atualização da base desse tipo de regulamento. As Instruções de Aviação Civil (IAC) também vem sendo adequadas nos últimos anos, com 70% de atos extintos e 53 instruções em vigor atualmente. Até o fim do ano, a faxina normativa da ANAC vai analisar a revogação de cerca de 850 atos como portarias, resoluções e regulamentos do antigo DAC e da própria Agência. Mantendo a qualidade normativa e a segurança jurídica, as normas extintas são aquelas que se encontram tacitamente revogadas (perderam o efeito por alterarem outras resoluções que não mais se encontram no ordenamento jurídico) ou sofreram caducidade (tiveram seus efeitos exauridos no tempo). Seguindo esse princípio, foram revogados o RBHA E92A e o seu complementar, RBHA E93, intitulados “Projeto de portas e normas de acesso à cabine dos pilotos”. Ambos foram editados pelo antigo DAC em 2002 e não possuem mais efeito por estarem contemplados em normativos mais atuais. Das 43 resoluções expressamente revogadas, constam normativos como a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, tacitamente revogada pela Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, que estabelece providências administrativas para atividades de fiscalização. Também foi revogada a Resolução nº 034, de 27 de junho de 2008, que tratava de parte da Portaria 676/CG-5 do antigo DAC. Essa portaria foi revogada tacitamente pela Resolução nº 400 da ANAC, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece a regra atual da Agência sobre os direitos e deveres dos passageiros. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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