Lei regulamenta apoio da FAB em transporte de órgãos

Decreto estabelece que uma aeronave deve ficar permanentemente disponível para esse propósito

O apoio da Força Aérea Brasileira no transporte de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento está regulamentado por lei. O decreto determina também o deslocamento do receptor até o local do transplante, quando houver recomendação de equipes médicas, em aeronave da FAB. A mudança representa um importante avanço na parceria que mantém uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos, tecidos e células para transplante. Desde 2011, a Secretaria de Aviação Civil coordena um grupo de trabalho dedicado ao assunto. O decreto também estabelece que a FAB deve manter uma aeronave permanentemente disponível para servir exclusivamente a esse propósito. A lei prevê ainda que, em caso de necessidade, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais para a mesma finalidade, com atendimento condicionado à disponibilidade operacional. Mais informações no portal www.aviacao.gov.br. Foto: Juliano F. Damásio

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