ANAC amplia mercado de voo panorâmico com regulamento próprio para a atividade

Edição do RBAC nº 136 define regras para os operadores que desejam prestar o serviço

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a edição do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 136, intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Voos Panorâmicos”. Com a norma, a atividade deixa de ser explorada pelos Centros e Instrução de Aviação Civil (antigas escolas de aviação e aeroclubes) e passa a ser permitida a empresas certificadas para prestação de serviço aéreo especializado público na modalidade de voo panorâmico (SAE-panorâmico) ou a empresas de táxi-aéreo. O voo panorâmico é um serviço aéreo remunerado que tem como objetivo proporcionar passeio aéreo turístico ao público em geral. Poderá ser realizado apenas em equipamentos devidamente certificados e por pessoal habilitado, devendo ainda ser realizado obrigatoriamente com decolagem e pouso no mesmo ponto, sem pouso em pontos intermediários. Para operar o serviço, a empresa interessada precisará obter certificado de operador aéreo (COA) de organização SAE-panorâmico com as respectivas especificações operativas (EO), documentos emitidos pela ANAC. A exemplo dos demais serviços regulamentados pela Agência, os prestadores de SAE-panorâmico também estão sujeitos a fiscalizações, que podem ocorrer presencial ou remotamente, com ou sem aviso prévio, sempre com o objetivo de garantir a segurança da aviação civil, além do cumprimento das normas aplicáveis à atividade. O operador deverá dispor de pelo menos uma aeronave durante todo período em que sua certificação estiver válida. O detentor do COA constará no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) como o operador da aeronave utilizada para a realização de voo panorâmico. Deverá ainda estabelecer, implementar e manter um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), em nível aceitável para a ANAC, que garanta as condições de segurança da operação e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no RBAC nº 136. Só poderá exibir marcas, expressões ou sinais de propaganda relacionados ao voo panorâmico os detentores de certificado de operador de SAE-panorâmico. O RBAC nº 136 proíbe qualquer identificação ou divulgação comercial referentes a operações que requeiram aprovação segundo os dispositivos do regulamento e que não estejam listadas nas Especificações Operativas (EO), ou cujas aprovações tenham sido suspensas ou revogadas pela ANAC. Para viabilizar a nova atividade, a Diretoria da Agência aprovou também emenda ao RBAC nº 45, intitulado “Marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula”, e alterações na Resolução nº 377/2016, que regulamenta a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras e dá outras providências. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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