ANAC decide sobre regras do transporte aéreo de passageiros no contexto do COVID-19

Deliberação busca harmonizar a regulamentação vigente com o funcionamento do setor durante a pandemia

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou por unanimidade a flexibilização excepcional da aplicação das regras da Resolução nº 400/2016 durante o estado de emergência causado pela pandemia do COVID-19. A decisão também busca resguardar os principais direitos dos passageiros. Além da norma da ANAC, também está vigente a Medida Provisória nº 925, que ampliou para 12 meses o prazo de reembolso de passagens aéreas compradas até o dia 31 de dezembro de 2020. Já os consumidores que precisem alterar ou cancelar a sua passagem ficam isentos das penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização futura. Segundo entendimento deliberado pela ANAC, a Medida Provisória nº 925 não se aplica à situação prevista no art. 11 da Resolução nº 400/2016. Assim, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de compra tem direito ao reembolso no prazo de sete dias. Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de sete dias contados da data de embarque. A flexibilização temporária da aplicação da Resolução nº 400 da ANAC determina que o transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo; a assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades; as manifestações dos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias; nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa; e no caso de preterição (negativa de embarque) do viajante, ficam asseguradas as disposições originais da Resolução 400/2016. A decisão está suportada por um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias de forma a ajustar a regulamentação às atuais condições decorrentes dos efeitos da pandemia. Destaque-se a drástica redução de demanda e de oferta e o maior nível de incerteza para planejamento e tomada de decisões pelos agentes econômicos. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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