Aeródromos que não possuem Plano de Zona de Proteção serão fechados temporariamente

Medida entra em vigor a partir de 13 fevereiro

Serão fechados temporariamente, a partir de 13 de fevereiro, 764 aeródromos privados nacionais que não possuem o plano de zona de proteção. O objetivo é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis. Do total, 291 localizam-se na região Norte; 188 na região Sul; 147 na região Centro-Oeste; 75 na região Nordeste e 63 no Sudeste. Todos eles estão inscritos no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil e não cumpriram o prazo de 120 dias, a contar da entrada em vigor da Portaria 957/GC3, para submeter os seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA. O fechamento temporário será informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM. A operação nesses aeródromos apenas será retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de alteração no cadastro de aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA). Os planos de zona de proteção de aeródromos, bem como de helipontos, são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos. Mais informações no portal www.fab.mil.br.

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