Novas regras para transporte de líquidos na bagagem de mão são implementadas

O transporte de substâncias líquidas na bagagem de mão por passageiros de vôos internacionais, está sujeita a limitações a partir do último dia 1° de abril. A resolução da Anac, que atende a uma determinação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), prevê que os líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares deverão ser colocados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro e não excedendo a dimensão de 20×20 centímetros. Líquidos em frascos acima de 100 mililitro não poderão ser transportados na bagagem de mão, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio. A Infraero está encarrregada de fazer cumprir os termos da resolução, nos canais de inspeção de passageiros para o embarque em vôos internacionais. 05/04/07

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