Anac irá reduzir tarifas aeroportuárias

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766. Elas reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. A redução se deu em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei 14.369 de junho de 2022. Em resumo, o artigo extingue as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos. Isso é, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.

(Foto: Flávio Marcos de Souza)

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