Regulamentação da nova Lei do Aeronauta entra em vigor

Normativo proporciona maior flexibilidade de jornada para tripulantes, estabelecendo critérios e limites prescritivos de gerenciamento de risco de fadiga humana

O cumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, intitulado “Requisitos Gerais para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana” entrou em vigor no último dia 29 de fevereiro. O normativo, que consiste na regulamentação da nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), proporciona maior flexibilidade de jornada para tripulantes, estabelecendo critérios e limites prescritivos de gerenciamento de risco de fadiga humana. O normativo cumpre os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI). O documento foi publicado pela Agência em março do ano passado e agora substitui a antiga Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183/1984). O processo de elaboração da regulamentação pela ANAC recebeu 138 contribuições durante o processo de audiência pública. Com a regulamentação, haverá mais flexibilidade para a formação da escala dos profissionais. A flexibilidade também permitirá que as empresas brasileiras possam lidar com contingências decorrentes de alteração de escalas, possibilitando maior gestão da malha aérea, redução de custos das empresas e mantendo e até aumentando os níveis de segurança das operações. Países da Europa, Estados Unidos, e Austrália já adotam essas regras. O novo regulamento foi desenvolvido em três níveis, do puramente prescritivo (Nível Básico) até o customizado às necessidades do operador (Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga), contando com um nível intermediário em que alguma flexibilidade é possível quando determinadas exigências são atendidas (Gerenciamento de Risco de Fadiga). O operador deve optar por qual nível seguir, seja para todas as operações ou para parte delas. Os detentores de certificado do RBAC’s nº 121 ou nº 135 devem apresentar revisão dos seus manuais a fim de incorporar os novos procedimentos de fadiga contidos no RBAC nº 117. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Últimas