Porte obrigatório do CHT digital passa a valer em fevereiro de 2021

Medida foi adotada em razão de adequações durante a pandemia do COVID-19

O porte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na modalidade digital será exigido apenas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A exigência, prevista para vigorar no próximo dia 4 de agosto, precisou ser prorrogada em razão de adequações nos acessos às áreas restritas dos aeroportos durante a pandemia. O profissional que ainda portar a licença física, impressa pela Casa da Moeda do Brasil, poderá apresentá-la até o dia 31 de janeiro de 2021, como habilitação e documento oficial. Aos profissionais que possuem somente a licença em formato digital, as regras não mudam. Será exigido o formato com QR Code por licença e um documento oficial com foto. Lançado em agosto de 2019, o projeto permitiu acesso a licenças em formato digital para mais de 40 mil profissionais da aviação civil. Com tecnologia QR Code, o novo formato concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias, prazo para confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão. Outro ganho para o regulado com o CHT Digital foi a isenção de taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. O custo para impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de licenças atualizadas, era atribuído à União, e trouxe aos cofres públicos economia de R$ 800 mil por ano. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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