Novas regras de inspeção para agentes públicos que atuam em aeroportos são publicadas pela ANAC

Medidas de segurança serão baseadas em avaliação de risco específica para cada terminal aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Resolução nº 515/2019, que altera os procedimentos de inspeção de segurança dos agentes públicos que atuam em aeroportos. Com a divulgação da norma, operadores de aeroportos terão até 180 dias para implementar as infraestruturas mínimas e procedimentos específicos para adoção da nova sistemática de inspeção de segurança de agentes públicos para acesso às áreas restritas de segurança. Em linhas gerais, a inspeção ocorrerá de forma aleatória, com a necessidade de credenciamento prévio dos agentes junto ao operador do aeródromo e da utilização de acessos às áreas restritas de segurança com identificação através de biometria. Destaca-se que os parâmetros da inspeção randômica vão variar conforme avaliação de risco para cada aeroporto, em um processo que envolve a coleta e análise de dados de ameaça produzidos pela Polícia Federal e de vulnerabilidade levantados pela ANAC. A definição dos objetos proibidos que eventualmente poderão ser portados pelos agentes públicos na área restrita de segurança levará em conta as atividades executadas pelo profissional, em uma análise realizada pelo órgão de atuação do agente e pela Polícia Federal. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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