Mudança na MP do capital estrangeiro para aéreas afasta interesse externo e concentra mercado

Emenda aprovada no Senado retoma regra sobre bagagens e obriga operação em rotas regionais

A Agência Nacional de Aviação Civil vê com bastante preocupação as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018, que abre a possibilidade de 100% de capital estrangeiro no setor aéreo. A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país. A retomada da franquia de bagagem despachada tende a afastar sobretudo, empresas low cost que começam a chegar ao Brasil. A obrigatoriedade de transportadoras estrangeiras de operar rotas regionais no país tende a desestimular as operadoras que planejam competir com as companhias brasileiras em igualdade de condições. Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas). O retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das companhias de baixo custo no mercado doméstico. A ANAC entende que, com as mudanças, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país. As mudanças no texto original da MP, que impõem a venda casada de passagens aéreas e franquia de bagagem, impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em vir ao Brasil. O setor do transporte aéreo é caracterizado como um ambiente em que o investidor decide entrar por sua conta e risco. Não há garantias do retorno proporcionado pelas tarifas reguladas, como ocorre em outros segmentos da economia. A ANAC avalia que a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, realidade já verificada em outras economias maduras, teria o poder de equiparar o mercado de aviação brasileiro ao que já é adotado em quase todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição. Mais informações no portal www.anac.gov.

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