Medida provisória aumenta a participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas

Transportadoras estrangeiras poderão assumir até 100% do controle acionário de operadoras nacionais

O Governo Federal publicou uma medida provisória que aumenta o limite para a participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras. Com isso, as empresas estrangeiras poderão assumir 100% do controle acionário de operadoras com sede no Brasil ou abrir novas empresas no País. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) limita a participação de estrangeiros em 20% do capital votante. A alteração da lei abre a possibilidade para que novas empresas operem no Brasil, promovendo o aumento da competição entre aéreas no mercado interno. Além disso, a medida vai permitir uma desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular e melhorar a integração a rotas internacionais. A MP também visa reduzir o preço médio de passagens, dos custos operacionais e gerar empregos diretos e indiretos no curto e médio prazo. A abertura de capital promoverá ainda maior dinamismo ao mercado de transporte aéreo doméstico, minimizando os impactos de eventuais descontinuidades na prestação de serviços de transporte aéreo aos passageiros, principalmente em períodos de alta temporada. O motivo se deve a maior facilidade de acesso a fontes de financiamento ou a entrada de novos grupos no mercado. Mais informações no portal www.transportes.gov.br. Foto: Homenagem ao fotógrafo Benito Latorre

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