IATA emite comunicado sobre incidência de IR em leasing de aeronaves

Impacto estimado já em 2020 pode chegar a R$ 80 milhões de custos adicionais para as companhias aéreas

A Associação Internacional de Transporte Aéreo, organização que representa mais de 290 empresas aéreas que abrangem 82% do tráfego aéreo, recebeu com preocupação a Medida Provisória nº 907, publicada no Diário Oficial da União, a qual impõe alíquota progressiva de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores a partir de 1º de janeiro de 2020 chegando a 4,5% em 2022. O impacto estimado já em 2020 pode chegar a R$ 80 milhões de custos adicionais para as companhias aéreas. No Brasil, o setor aéreo corresponde a somente 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), menos da metade do número observado em outros países na região. Com a adoção de políticas de estímulo à contribuição econômica da aviação, o PIB do país poderia receber um adicional de mais de US$ 70 bilhões e mais de 2,5 milhões de novos empregos. A IATA reconhece que esta medida buscou minorar os impactos de uma adequação a legislação e não corresponde a outras iniciativas positivas adotadas pelo Governo, como a Lei 13.842/2019, que permitiu a ampliação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais e todos os esforços desenvolvidos pelos Ministérios da Infraestrutura e do Turismo, no sentido de garantir a construção de um ambiente regulatório condizente com os desafios do setor. O aumento de imposto sobre o leasing de aeronaves pode representar prejuízos efetivos na busca de uma indústria da aviação como impulsionadora para desenvolvimento sócio econômico do Brasil. Nesse sentido, a IATA se coloca à disposição das autoridades brasileiras para continuar contribuindo com a construção de soluções que permitam o país seguir com o alinhamento às melhores práticas globais viabilizando um novo ciclo de desenvolvimento do transporte aéreo. Mais informações no portal www.iata.org.

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