Escolas de aviação poderão oferecer aulas teóricas a distância durante pandemia

Período de autorização, que vai até 31 de julho de 2020, poderá ser interrompido caso seja declarado o fim da emergência de saúde pública decorrente da crise

Em razão da pandemia do novo COVID-19, a Agência Nacional de Aviação Civil decidiu em caráter excepcional, autorizar os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a substituírem cursos teóricos presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação a distância, nos limites estabelecidos na legislação em vigor. As regras constam da Portaria nº 864/SPO, publicada no último dia 25 de março. A possibilidade de utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação alcança também aeroclubes e escolas regidas pelos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 140 e RBHA nº 141 (artigos 7º e 8º, da Resolução ANAC nº 514. As autorizações outorgadas são prorrogáveis a critério da Agência. O período de autorização, que vai até 31 de julho de 2020, poderá ser interrompido caso seja declarado o fim da emergência de saúde pública decorrente da crise. As entidades interessadas que optarem pela substituição de aulas teóricas presenciais pelo formato EaD, deverão declarar essa intenção à Gerência Técnica de Organizações de Formação (GTOF), por protocolo eletrônico, em até 20 dias da publicação da Portaria nº 864/SPO, conforme estabelecido na Resolução nº 520. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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