DECEA prorroga cobrança das tarifas de navegação aérea

Portaria estabelece novo prazo para dezembro

Os efeitos socioeconômicos da crise sanitária causados pelo COVID-19, enfrentada pelo Brasil e o mundo, alterou a forma de negócio de muitos setores, empresas, instituições e organizações. No transporte aéreo global não foi diferente. Os dados publicados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas mostram que o setor acumulou queda de 61,9% de janeiro a julho de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado no transporte de passageiros. Já no envio de cargas, a retração no mesmo intervalo também foi significativa, registrando uma queda de 14,1% diante do mesmo período de 2019. Para sobreviver à crise, a indústria aérea precisou se reinventar, adaptando-se às novas exigências e aos protocolos estabelecidos diante da pandemia. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo, como órgão de gerenciamento de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, buscou nessa nova conjuntura manter suas parcerias para contribuir com a viabilização do aquecimento do mercado aéreo. Diante disso, DECEA apresentou a Portaria nº 884/GC3, de 27 de agosto de 2020, autorizando a prorrogação da cobrança de tarifas de navegação aérea e, que altera a redação do Artigo 1º da Portaria nº 402/GC3, de 24 de março de 2020, a qual estabelece a dilação do prazo de vencimento durante o período de enfrentamento da pandemia. Dessa forma, as tarifas de navegação aérea dos meses de março a novembro tiveram seus vencimentos adiados para dezembro de 2020, sem que sejam cobrados quaisquer juros e correções. A viabilidade foi possível por meio da parceria com o Ministério da Economia, que deu subsídios para que o DECEA pudesse manter sua prestação de serviço em pleno funcionamento. Mais informações no portal www.fab.mil.br. 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?