Conheça seus direitos em voos e nos aeroportos

Além de ficarem antenados em casos de cancelamentos e atrasos em voos, os passageiros também questionam os preços cobrados nos aeroportos em pesquisa feita pela AirHelp

Na grande maioria dos casos, viajar é uma festa e um momento de descontração. Mas, como em qualquer outra ocasião cotidiana, problemas podem acontecer. Seja um avião atrasado para decolagem, um cancelamento ou bagagem extraviada pode fazer o mais bonito sonho virar um pesadelo terrível. Por isso, a empresa AirHelp tem como meta lutar pelos direitos de compensação dos passageiros, responsabilizando as companhias aéreas por interrupções de voo que estão fora do controle do consumidor. Para isso, a AirHelp elimina o estresse de solicitar a compensação de atraso de voo, fornecendo muitas ferramentas para tornar o processo o mais fácil possível para o viajante afetado. Além disso, traz pesquisas e assuntos importantes e curiosos para os passageiros se sentirem ainda mais confiantes e informados quando forem viajar. Em um estudo idealizado, a empresa perguntou a opinião de pessoas que frequentam aeroportos sobre as taxas cobradas por companhias aéreas pela bagagem no momento do embarque e 73% dos entrevistados, afirmaram que acreditam estar pagando muito nos portões de check-in. Para 20% das pessoas, o preço que está sendo cobrado é o correto. Além disso, essa pesquisa realizada com 750 brasileiros mostra que para 50% das pessoas o preço dos produtos nos Duty-free, local que é isento da cobrança de impostos, são ou caros ou muito caros. A pesquisa também mostra que 38% das pessoas acreditam que é cobrado um preço justo. Um outro estudo feito pela AirHelp mostra que 87% dos passageiros não estão cientes de seus direitos quando enfrentam interrupção de voo, mostrando que a falta de conhecimento sobre os direitos atinge grande parte dos viajantes. De acordo com a EC261, cancelamentos de voo, atrasos superiores a três horas e recusas de embarque podem permitir aos passageiros uma compensação de até aproximadamente R$ 2.500,00 (US$ 700,00) por pessoa. Isto abrange todos os voos que partem da União Europeia, bem como aqueles que chegam a um aeroporto da UE, ou ainda operados por uma transportadora do continente. Os passageiros têm direito legítimo a compensação se a interrupção for considerada de responsabilidade da transportadora. O montante da compensação devida é calculado a partir da distância. Passageiros afetados podem reivindicar compensação até três anos após o voo. Mais informações em www.airhelp.com.

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