Companhias aéreas deverão aderir a plataforma Consumidor.gov

Empresas devem responder demandas dos usuários em até dez dias

A partir de 1º de abril todas as empresas aéreas que operam voos comerciais no Brasil deverão estar inseridas na plataforma “Consumidor.gov.br”, ambiente virtual criado pelo Governo Federal para atendimento às reclamações de consumidores e solução de conflitos. Atualmente, 31 transportadortas já aderiram ao mecanismo, juntas elas atendem cerca de 90% dos passageiros no modal aéreo do País. A Portaria nº 764 da Agência Nacional de Aviação Civil define que os operadores aéreos deverão responder, no prazo de dez dias, as manifestações de consumidores registradas na plataforma. A ANAC faz o acompanhamento das demandas e respostas e poderá intervir na tratativa entre consumidor e empresas casos sejam constatados erros na prestação do serviço. A plataforma é o canal que permite o diálogo e a negociação direta entre os usuários do transporte aéreo e as empresas. Com as informações coletadas, a ANAC tem realizado estudos com o intuito de analisar e divulgar as principais solicitações. Mais informações no portal www.anac.gov.

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