ANAC vai monitorar e verificar dados de emissões de CO2 de aéreas brasileiras

Dados serão auditados pela Agência e informados à OACI a partir de 2019

A Agência Nacional de Aviação Civil vai monitorar e verificar, a partir do próximo ano, o volume anual de emissões de dióxido de carbônico (CO2) proveniente do transporte aéreo internacional dos operadores aéreos brasileiros para envio dos dados à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). A medida é resultado da Resolução nº 496, aprovada pela ANAC e é parte do processo de internalização de obrigações ambientais previstas no Anexo 16, volume IV, da Convenção de Chicago, da qual Brasil é signatário. A resolução passa a vigorar em 1º de janeiro de 2019 para as empresas brasileiras que tenham emissões de CO2 acima de 10 mil toneladas anuais, em voos internacionais, pelo uso de aeronaves com peso de decolagem certificado acima de 5.700kg. A partir dessa data, os operadores aéreos que se enquadram nos requisitos citados terão que encaminhar à ANAC o Plano de Monitoramento de Emissões, documento com o método de aferição de combustível que detalha o escopo de atividades realizadas pelas transportadoras. As operações de voos internacionais humanitários, médicos e de combate a incêndio não precisarão ser incluídas no plano. Com a medida, o país começa a preparar o caminho para adoção do Mecanismo de Redução e Compensação das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA), que tem a finalidade ambiental de garantir a neutralização das emissões de CO2 na aviação internacional a partir de 2020. Em 2021, com base na linha de referência de emissões construída em 2019 e 2020, os países-membros da OACI poderão adotar voluntariamente o sistema pelo qual as empresas aéreas que emitirem dióxido de carbono acima do estipulado deverão comprar créditos de carbono no mercado. Até 2026, a adesão será voluntária. A partir de 2027, será obrigatória para todos os Estados que tenham uma contribuição para o total de toneladas-quilômetros pagos transportados (RTK) mundial acima de 0,5%. O Brasil participará da compensação de emissões nas rotas que envolvem o país somente na fase obrigatória. Assim, as rotas que tenham origem ou destino em aeroportos brasileiros deverão ser incluídas no mecanismo para fins de compensação a partir de 2027. Mais informações no portal www.anac.gov.br. Foto: CECOMSAER

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