ANAC restringe o transporte de armas em aviões

Alteração na regra em voos domésticos entra em vigor a partir do próximo dia 27 de julho

A Agência Nacional de Aviação Civil alterou a regra de embarque de armas de fogo na cabine da aeronave, em voos domésticos. A partir do próximo dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; em atividade investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF). Será necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida. Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também se faz necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho. Mais informações no portal www.agenciaabear.com.br.

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