ANAC restringe embarque de passageiro com arma

Resolução prevê que porte e munição em aeronaves civis só será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou resolução que dispõe sobre os procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias. De acordo com a Resolução nº 461, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário. Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. Com a edição da Resolução nº 461, o Brasil passa a seguir ainda as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), o qual limita o embarque de armas e munições apenas a agentes públicos autorizados. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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