ANAC publica requisitos para gerenciamento de fadiga humana na aviação

Regulamento normatiza monitoramento que entrará em vigor com a nova Lei do Aeronauta

Foi publicado no Diário Oficial da União o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, intitulado “Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana”. O normativo da Agência Nacional de Aviação Civil consiste na regulamentação da nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), que vigerá a partir de fevereiro de 2020, proporcionando flexibilidade de jornada, com mais oportunidades de trabalho para tripulantes (pilotos e comissários), e competitividade em voos internacionais para empresas áreas brasileiras. A norma da ANAC adota as melhores práticas internacionais da aviação civil ao alinhar o Brasil aos requisitos previstos pelo Anexo 6 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Países da Europa, Estados Unidos e Austrália já aderiram às regras que estabelecem, entre outras premissas, padrões para segurança operacional e monitoramento das empresas quanto à adoção do sistema de gerenciamento de fadiga humana. Com a regulamentação, tripulantes brasileiros poderão vir a atuar em voos internacionais de longo curso nos quais estão atualmente impedidos de atuar pela legislação em vigor. A flexibilidade da jornada permitirá também que as empresas brasileiras possam lidar com contingências decorrentes de alterações de escalas, possibilitando uma melhor gestão da malha aérea e a redução de custos. No Brasil, o RBAC nº 117 estabelece os requisitos gerais a serem cumpridos por empresas aéreas e tripulantes em relação à jornada de trabalho desses profissionais e, a exemplo do que já é praticado internacionalmente, prevê regras para gerenciamento da fadiga e do risco de fadiga. O regulamento da ANAC normatiza o Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana (SGRF), cuja implantação e atualização serão acompanhadas por sindicatos das categorias envolvidas. De acordo com a Lei nº 13.475/2017, o SGRF deve compreender “quaisquer prescrições temporais relativas aos tripulantes de voo e de cabine no que tange a limites de voo, de pouso, de jornada de trabalho, de sobreaviso, de reserva e de períodos de repouso, bem como a outros fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer o seu desempenho operacional”. A partir de fevereiro de 2020, as empresas aéreas poderão adotar níveis distintos de gerenciamento da fadiga humana de seus tripulantes, a depender do interesse na realização de voos de longo curso ou utilização dos benefícios da melhor gestão dos recursos humanos conforme os novos parâmetros. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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