ANAC e autoridade de aviação civil chinesa assinam acordo para ampliar serviços aéreos

Memorando de entendimentos põe fim a limite de rotas e dá liberdade de operação a empresas aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil e a autoridade de aviação civil chinesa (CAAC), assinaram um memorando de entendimento para ampliação do acordo de serviços aéreos entre Brasil e China, originalmente acordado em 1994. A partir de agora, com a expansão, não há mais limites de rotas entre os dois países, o que beneficiará, além das empresas aéreas que já operam entre os dois destinos, as demais operadoras aéreas de outras nacionalidades cujas operações envolvam embarques e desembarques no Brasil e na China. Antes da ampliação, o acordo previa um quadro de rotas limitado, sendo apenas três pontos intermediários de escalas entre os dois países e um além do destino final. Agora, as empresas que voam ou vierem a realizar a rota entre Brasil e China poderão operar entre os dois países utilizando qualquer localidade como ponto intermediário ou além do destino final em suas rotas. Com a alteração, ANAC e CAAC passam a contribuir para uma maior liberdade de operação das empresas aéreas, que poderão decidir operar rotas mais adequadas ao atendimento da demanda conforme as suas conveniências. O memorando de entendimento também ampliou as condições para compartilhamento de código que, além das restrições impostas anteriormente pelo quadro de rotas, também apresentavam limitação para compartilhamento envolvendo empresas de terceiros países. Mais informações no portal www.anac.gov.br Foto: Benito Latorre

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