ANAC aprova transporte aéreo exclusivo de carga em cabine de passageiros

Medida emergencial busca facilitar a entrega de equipamentos, alimentos e produtos de saúde

Foi aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil o transporte exclusivo de carga na cabine de passageiros. Com a decisão, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos hospitalares. A liberação da ANAC para esse tipo de transporte é emergencial, por solicitação da empresa, e terá vigência durante o estado decorrente da pandemia do COVID-19. O transporte na cabine não ocorrerá em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e demais regulamentos aplicáveis.

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