ABEAR anuncia acordo para garantir direitos do consumidor durante a pandemia do COVID-19

Documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas, o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do COVID-19. O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais. O TAC estabelece que que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento ocorrida no último dia 20 de março, para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino. Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por empresas que tenham parcerias de planos de milhagem e voo charter, os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária. Os bilhetes comprados para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcados sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram passagens para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário. Já os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação. O acordo também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil. Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior. Todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias. Além disso, todas as transportadoras nacionais estão integradas ao Consumidor.gov, canal de mediação da administração pública federal. Mais informações no portal www.abear.com.br.

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