Saiba como solicitar autorizaçao para operação de drones

Voos devem ser autorizados por órgãos de controle do espaço aéreo

Com a crescente utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas no Brasil, popularmente conhecidas como “drones”, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou uma legislação com as regras para um voo seguro dos equipamentos. Quem quiser realizar operações com as aeronaves não tripuladas deve estar atento à instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 que já está em vigor desde dezembro de 2015. As regras priorizam a segurança tanto de outras aeronaves no espaço aéreo quanto de pessoas em solo. Salvo exceções específicas, estão vetados voos sobre áreas povoadas ou aglomerados de pessoas. Para voar no espaço aéreo aberto é necessário solicitar autorização a órgãos subordinados ao DECEA, de acordo com a área do voo. Por outro lado, não é necessário ter autorização específica para voos na parte interior de prédios, mesmo que descobertos, como em igrejas, estádios, ginásios e arenas. Nesses casos, a aeronave deve ir até a altura máxima da construção. Fora do espaço aéreo controlado pelo DECEA, a responsabilidade é inteiramente do proprietário do equipamento. Já voos para lazer são enquadrados como aeromodelismo e seguem legislação específica. A ICA 100-40 dividiu as aeronaves de acordo com o peso máximo de decolagem. São três categorias: até dois quilos, de dois a 25 quilos e mais de 25 quilos. Cada categoria tem regras específicas de altura de voo, distância de aeródromos e edificações, velocidade máxima e condições de voo, dentre outros. Mais informações no portal www.fab.mil.br.

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