ANAC autoriza uso de cápsula de isolamento para o transporte de vítimas do COVID-19

Alteração abrange aeronaves das Unidades Aéreas Públicas e operadores aéreos com aprovação para serviço aeromédico

Em razão da pandemia pelo novo COVID-19, a Agência Nacional de Aviação Civil autorizou em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da cápsula de isolamento (PID), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória. A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado do vírus. O PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave. A autorização de uso será válida apenas para o período em que vigorar a emergência se saúde pública decorrente da pandemia. A autorização da ANAC atinge apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135. Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID.

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