ANAC autoriza pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados durante pandemia

Operação de caráter excepcional só poderá ocorrer com controle dos riscos à segurança

Para prestação de atendimento às vítimas do COVID-19, a Agência Nacional de Aviação Civil autorizou por meio da Resolução nº 559, a realização de pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados. A decisão abrange detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) que operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e tem caráter excepcional e temporário enquanto perdurar a pandemia. Pelas regras da aviação, pousos e decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre dependem de autorização prévia. Contudo, diante da necessidade de prestação de socorro, foi aberta esta exceção. Entretanto, esses pousos e decolagens só poderão ocorrer mediante o controle do risco inerente à operação, incluindo a proteção de aparelhos, tripulação, outras pessoas com função a bordo, passageiros e terceiros. Para realizar pouso e decolagem em local não cadastrado, os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas. Além da associação a uma situação emergencial decorrente da pandemia, a ação deve estar prevista nas especificações operativas da empresa; o local escolhido deve possuir dimensões adequadas para pouso e decolagem seguros; e a aproximação do helicóptero deve ser conduzida a uma distância segura de vias públicas e instalações físicas entre outras exigências de segurança operacional. 

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