Venda avulsa de assentos em táxi-aéreo é aprovada em caráter permanente

Depois de dois anos e meio em fase de testes, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em caráter definitivo, a venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo. As regras que permitem aos operadores aéreos certificados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 a comercialização de assentos de forma avulsa foram aprovadas recentemente. Além disso, as regras permitem, paralelamente o fretamento (contratação de toda a aeronave).

Além de fomentar a aviação regional, a regra amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não agendadas com até 19 assentos. Com a regulamentação, empresas de táxi-aéreo certificadas poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. Ademais, a diretoria da ANAC cogita a possiblidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de 15 voos semanais.

A venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve início em 2020. Ela surgiu como uma necessidade de flexibilização das regras do setor aéreo durante a pandemia de covid-19. Isso aconteceu com o intuito de assegurar maior oferta de transporte no país.

A medida, que possibilitou o transporte de pessoas e cargas especialmente em rotas com menor oferta de voos, acabou por se tornar uma opção permanente.

Para o operador aéreo sob o RBAC nº 135, uma das vantagens da venda avulsa de assentos é a possibilidade de comercializar os voos empty leg (pernas vazias). Isso consiste na oferta de lugares na aeronave que retorna de seu destino, após um fretamento, sem passageiros.

Foto: Flávio Marcos de Souza

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