Tetos das tarifas aeroportuárias são reajustados

Aumento se aplica aos aeroportos não concedidos

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Portaria nº 194, de 29 de janeiro de 2016, referente ao reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias dos terminais públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As tarifas aeroportuárias cujos tetos foram reajustados remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada. O reajuste ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014 e é composto pela atualização monetária dos tetos tarifários, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pelo fator X, que compartilha as variações estimadas de produtividade do setor com os usuários. Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários definidos por lei e o percentual de reajuste publicado hoje, os valores praticados podem ser de no máximo, R$ 27,68 para embarques domésticos e R$ 91,41 para embarques internacionais. A cotação do adicional em dólar para a tarifa de embarque internacional terá alteração a partir do dia 19 de abril, elevando a tarifa máxima para R$ 109,13. O reajuste das tarifas aeroportuárias deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos novos valores pelo operador aeroportuário. A portaria publicada decorre da edição da Resolução nº 350/2014, cuja proposta foi submetida a audiência pública em julho de 2014, e teve como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos públicos que estão sob o escopo da norma atual. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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