Pluna tem bens bloqueados a pedido da ANAC

Medida tem o objetivo de assegurar assistência material aos passageiros

A Justiça Federal deferiu pedido feito pela Agência Nacional de Aviação Civil  para bloqueio de bens, valores e créditos da empresa uruguaia Pluna no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários. O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 6 de julho. A empresa informou ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro deste ano. Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada em até R$ 360 mil por voo e ainda ter sua autorização para operar no Brasil cassada, o que a impede de constituir nova companhia para atuar em território brasileiro. A ANAC calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos. O valor da penalidade por usuário sem assistência é de R$ 4 mil. O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência a todos os usuários. O governo uruguaio decidiu paralisar as operações da empresa, que havia anunciado a suspensão de todos os voos diante dos problemas financeiros que enfrentava. A Pluna operava no território brasileiro desde 1949 e oferecia 14 voos com partida no Brasil, 13 com destino a Montevidéu e um para Punta Del Este a partir de Brasília, Confins, Curitiba, Foz do Iguaçu, Galeão, Guarulhos e Porto Alegre. Foto: Paulo Berger

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