Grupo LATAM anuncia novas medidas de apoio aos passageiros mediante as restrições do COVID-19

Companhia disponibiliza uma série de flexibilizações para os viajantes

O Grupo LATAM anunciou novas medidas de apoio aos seus viajantes mediante o atual contexto de novas restrições adotadas por diferentes países em resposta à propagação do COVID-19. No caso do Chile, o Ministério da Saúde anunciou que todo passageiro proveniente da Itália ou da Espanha deve passar por um período de 14 dias de isolamento em sua residência, o que terá efeito após a publicação da decisão no Diário Oficial. Já a Itália adotou medidas após o aumento da disseminação de casos, aplicando a quarentena para todo o país. Com relação a Israel, as autoridades locais estabeleceram quarentena de 14 dias para todo passageiro, seja um cidadão israelense ou um passageiro que comprove residência no país, além de diplomatas e estrangeiros. A medida entrou em vigor no último dia 9 de março para os cidadãos israelenses e entrará em vigor em 12 de março para estrangeiros. A medida é válida pelo menos até 26 de março. Segundo as autoridades, para entrar no país, todos os viajantes devem comprovar um endereço em Israel e este não pode corresponder a um hotel. Nesse contexto, a companhia oferecerá aos seus viajantes flexibilidade para reprogramar os seus voos sem cobrança de multa. Os passageiros com bilhetes adquiridos para voos a serem operados até 1º de abril poderão optar pela reprogramação da data para viajar até 31 de dezembro de 2020 sem multa, mas sujeito à diferença tarifária. Nos voos para o Chile a partir da Itália e da Espanha, os viajantes com passagens aéreas adquiridas para voos a serem operados até 30 de abril poderão optar pela reprogramação da data para viajar até 31 de dezembro de 2020 sem multa, mas sujeito à diferença tarifária. Já para os voos de e para a Itália, os passageiros com bilhetes adquiridos para voos a serem operados até 30 de abril poderão optar pela reprogramação da data para viajar até 31 de dezembro de 2020 sem multa, mas sujeito à diferença tarifária. 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?