Delta lança o primeiro rastreamento de contato do setor para viajantes que retornam aos Estados Unidos

Ao compartilhar cinco informações simples, os clientes podem ajudar o governo norte-americano e as autoridades de saúde a reduzir as ocorrências de exposição potencial e fornecer aos viajantes informações importantes sobre saúde pública

·  A Delta lidera os esforços do segmento para monitorar a pandemia global e proteger os clientes;

·  O envio de informações de contato será um elemento obrigatório do programa de testagem para a COVID-19 da Delta, permitindo a entrada sem quarentena na Itália a partir de 19 de dezembro.

A Delta está fazendo uma parceria com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) para manter os clientes internacionais informados sobre uma potencial exposição à COVID-19 por meio de rastreamento de contato. Junto com seus nove parceiros aéreos globais, a companhia está trabalhando com agências governamentais e autoridades das áreas de saúde e aviação para oferecer viagens mais seguras em todos os pontos da jornada do viajante. 

A partir de 15 de dezembro, a Delta se tornará a primeira companhia aérea norte-americana a pedir aos passageiros que viajam para os Estados Unidos a partir de um destino internacional que forneçam voluntariamente cinco dados para ajudar nos esforços de rastreamento de contato e de acompanhamento por parte dos órgãos de saúde pública, incluindo:

·  Nome completo; 

Endereço de e-mail;

·  Endereço nos Estados Unidos;

·  Número de telefone preferencial;

·  Número de telefone opcional.

 

"Estudos independentes mostraram que os muitos níveis de proteção que a Delta já implementou estão efetivamente minimizando o risco de transmissão de COVID-19. E o

rastreamento de contato adiciona mais uma medida importante às nossas iniciativas para garantir proteção durante a viagem”, disse o diretor executivo de Experiência do

Cliente da Delta, Bill Lentsch. “Queremos que os clientes se sintam seguros quando voltam a viajar, e esse programa voluntário é mais uma maneira de fornecer garantias

adicionais para eles e para nossos funcionários”.

Os viajantes e aqueles em seu itinerário podem participar voluntariamente do programa de rastreamento de contato se eles:

·  Estão voando em qualquer rota operada pela Delta;

·  São um estrangeiro residente e/ou portador de passaporte norte-americano tendo os Estados Unidos como seu destino final.

Nesse novo processo, a Delta está trabalhando com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças para agilizar o rastreamento de contato, transmitindo a eles, direta e seguramente, por meio da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, os cinco dados solicitados aos clientes. Isso dará ao CDC acesso às informações em instantes, diminuindo drasticamente o tempo que o órgão leva para notificar os clientes afetados por meio dos departamentos de saúde locais.

Ao avisar os passageiros com mais rapidez, bem como providenciar o acompanhamento para as autoridades de saúde, os órgãos competentes podem ajudar a reduzir as ocorrências de exposição potencial e retardar a propagação do vírus.

Atualmente, quando há um caso confirmado de COVID-19 em que o viajante estava infectado ao voar, o CDC solicita uma lista de passageiros da Delta para identificar todos os clientes sentados em dois assentos ao redor do caso confirmado. Essa informação é então transmitida aos departamentos de saúde locais apropriados para monitoramento, com cada órgão assumindo a responsabilidade pelos passageiros em sua própria jurisdição.

Os dados são fundamentais para a visão da Delta sobre o futuro das viagens e a empresa aérea entende que ela é tão importante quanto a confiança que os clientes depositam na companhia para proteger sua identidade e é repassado ao CDC por meio de canais estabelecidos entre as companhias aéreas e a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos para o Sistema Avançado de Informação de Passageiros. Esses elementos não serão retidos por não mais tempo do que o necessário para atingir os objetivos de rastreamento ou conforme exigido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras.

 

 

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