ANAC publica novas regras para a outorga de serviços aéreos

Nova norma prevê a simplificação do processo

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 377 que institui novas regras para simplificar o processo de outorga de serviços aéreos e de aprovação de atos constitutivos e alterações contratuais. Com as novas regras, não haverá a emissão de autorização para funcionamento jurídico para empresas de serviços aéreos. O regulamento aprovado prevê a suficiência da aprovação prévia dos atos constitutivos pela ANAC e do posterior arquivamento na Junta Comercial para que a empresa inicie o processo de certificação para a obtenção da outorga. Outra medida importante é a retirada da obrigatoriedade de que a empresa tinha de apresentar capital social mínimo subscrito nos atos constitutivos de acordo com a atividade a ser explorada. Com a publicação da norma, caberá à empresa o planejamento para custear os procedimentos necessários à certificação operacional, atendendo as exigências regulamentares e demais atividades empresariais. A Resolução nº 377 revisou os aspectos jurídicos necessários à aprovação de alterações contratuais de empresas prestadoras de serviços aéreos públicos. A norma prevê que as alterações de atos constitutivos que não versem sobre composição societária, transformação, incorporação, fusão ou cisão presumem-se aprovados e podem ser apresentados para registro diretamente na Junta Comercial. Em todos os casos, a empresa deverá apresentar à ANAC a comprovação de que o ato constitutivo ou alteração foi, de fato, arquivado na Junta Comercial. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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