ANAC e EASA celebram acordo em cerimônia da OACI

Documento prevê Regras de Procedimentos para criação e funcionamento de um Comitê para a segurança da aviação civil

A Agência Nacional de Aviação Civil e a Comissão Europeia celebraram durante a 39ª Assembleia Trienal da OACI, a assinatura do Termo de Referência do Comitê Conjunto, documento que prevê as Regras de Procedimentos no âmbito do acordo sobre a Segurança da Aviação Civil, firmado entre o Brasil e a União Europeia, o Bilateral Aviation Safety Agreement (BASA). O documento, firmado em julho de 2010 e promulgado em dezembro de 2015, prevê o estabelecimento das chamadas Regras de Procedimentos, que criam e disciplinam o funcionamento do Comitê Conjunto das Partes, que será responsável pelo efetivo desempenho do acordo, além da função de avaliar a eficácia de sua implementação. O Comitê também será responsável por deliberar sobre todas as questões relacionadas com o desempenho e implementação do BASA. Os trâmites dos entendimentos relacionados ao BASA começaram em fevereiro de 2016, quando a Comissão Europeia consultou a ANAC sobre a possiblidade de dar início às negociações das Regras de Procedimentos ao Comitê Conjunto.No âmbito do BASA, já foram celebrados dois entendimentos que disciplinaram as Regras de Procedimentos para a criação e funcionamento de dois Comitês Setoriais, que foram responsáveis pela aprovação de procedimentos técnicos de implementação sobre certificação de aeronavegabilidade e ambiental; e também sobre manutenção de produtos aeronáuticos: o Comitê Setorial Conjunto de Certificação (abril de 2014) e o Comitê Setorial Conjunto de Manutenção (maio de 2015). A assinatura desse entendimento entre Brasil e União Europeia reforça a tendência de mútuo reconhecimento entre autoridades, com vista ao incremento da eficiência em matérias relacionadas com a segurança da aviação civil e da qualidade ambiental. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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