Reajuste entra em vigor 30 dias após divulgação
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 103/SRA, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador. Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,3941%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 3,7456%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 83/SRA, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, medida pela variação do IPCA e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência. Com o presente reajuste, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 31,27 para R$ 32,95 e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 112,83 para R$ 115,82, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA/2018. Mais informações no portal www.anac.gov.br.