ANAC orienta passageiros sobre alterações de voo no Aeroporto Santos Dumont

Obras na pista principal vão de 24 de agosto até 21 de setembro

A Agência Nacional de Aviação Civil informa que a pista principal do Aeroporto Santos Dumont/RJ passará por obras de manutenção entre 24 de agosto e 21 de setembro, inviabilizando a operação de pousos e decolagens. Voos de empresas com aeronaves de menor porte irão operar da pista auxiliar, minimizando o impacto aos viajantes que utilizam o terminal. Os demais voos serão redirecionados para o Aeroporto Internacional Tom Jobim. As empresas que precisaram alterar a malha aérea estão entrando em contato com os passageiros para informá-los sobre direitos e deveres no transporte aéreo, conforme estabelece a Resolução nº. 400 da ANAC. A Agência também orienta aos passageiros com voos previstos com destino ou origem no aeroporto que ainda não receberam informações da transportadora a entrarem em contato com a companhia para consultar o voo. A ANAC está acompanhando a alteração das operações e destaca que, de acordo com a Resolução nº. 400, as empresas são obrigadas a informar os passageiros sobre atrasos e cancelamentos e o motivo com no mínimo 72h de antecedência do horário de partida do voo, por meio dos contatos fornecidos na compra do bilhete. Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, a companhia também deverá assegurar-lhe o direito a receber assistência material, como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso. O viajante tem ainda, caso seu voo seja cancelado, o direito de ser reacomodado em outro voo da mesma empresa ou até de outra companhia para o mesmo destino. É possível optar também pelo reembolso integral do bilhete, dependendo do tipo de alteração do voo. A escolha pela melhor opção é do passageiro. Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br​. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas. Mais informações no portal www.anac.gov.

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