ANAC abre consulta pública para revisar normativo sobre ruído aeronáutico

Proposta fortalece interação com a sociedade e receberá contribuições por 45 dias

A proposta de revisão do RBAC nº 161, que trata dos planos de zoneamento de ruído na proteção do entorno dos aeródromos públicos, entrou em consulta pública após publicação no Diário Oficial da União. A minuta traz melhorias no processo de elaboração e implementação do Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) e o fortalecimento das Comissões de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA), que também dará tratamento às demandas da sociedade. A revisão é a segunda etapa do cumprimento dos objetivos do Tema 16 da Agenda Regulatória 2019-2020 da ANAC, que trata da efetividade dos planos de zoneamento de ruído na proteção do entorno dos aeródromos. A primeira etapa foi concluída com a publicação da Resolução nº 571/2020, que aprovou a exclusão da aplicabilidade do regulamento em relação a aeródromos privados. Nesta segunda etapa, o objetivo é uma revisão mais ampla em especial sobre o fortalecimento do trabalho das CGRA, que é formada por operador aeroportuário e demais entes envolvidos no tema. As comissões possuem ferramentas mais apropriadas para o incentivo ao desenvolvimento de soluções relacionadas ao ruído aeronáutico, por propiciar a atuação conjunta dos entes relacionados e da população afetada. Outra novidade para buscar o aprimoramento da visibilidade e da comunicação com a população afetada, é exigir que o operador do aeródromo disponibilize sítio eletrônico como canal para divulgação de informações referentes ao ruído aeronáutico e às atividades da CGRA. Neste canal deverá constar espaço para registro e consulta de manifestações, divulgação de Relatório Anual de Ruído Aeronáutico e demais informes relevantes ao tema. A revisão proposta traz também, modificações no papel da Agência no acompanhamento dos PZRs e fiscalização do ruído aeronáutico. Uma delas é a melhoria do enforcement da Agência em relação ao acompanhamento do ruído aeronáutico com novos requisitos para as CGRA e o estabelecimento de menor prazo para obtenção do registro das curvas de ruído junto à ANAC. Além disso, o enquadramento automático na classe de Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) mais protetiva para aeródromos com menor movimentação que não informarem sua classe à ANAC. A proposta prevê ainda, um apêndice de sanções ao RBAC nº 161, que indica o estabelecimento de valor de multa coerente com o nível de enforcement desejado. Unificar no regulamento os valores das sanções que podem ser aplicadas estimula os aeroportos no cumprimento do normativo e traz clareza à regulação. Além do contato com a comunidade local e com as autoridades municipais, a proposta sugere reforço na participação do Comando da Aeronáutica (COMAER), na elaboração do PZR. A proposta esclarece a responsabilidade do operador aeroportuário por consultar o órgão para realizar o cálculo das curvas de ruído, com a necessidade de se considerar o número de movimentos de aeronaves civis e militares. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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