Companhias aéreas deverão indenizar integralmente extravio de bagagem

Com a proximidade do final de ano e das férias escolares, os especialistas chamam a atenção dos consumidores para a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura ressarcimento integral aos passageiros em caso de extravio de bagagem pelas companhias aéreas. A medida veio resolver uma polêmica que colocava em questão o impacto do Código de Defesa do Consumidor sobre as regras da Convenção de Varsóvia. A decisão do STJ deixou claro o predomínio do Código, uma vez que está configurada a relação de consumo entre os passageiros e as companhias. Com isso, o STJ desconsiderou os limites de indenização estabelecidos pela Convenção de Varsóvia, que fixava o ressarcimento máximo de US$ 20 por quilo de carga perdida. Segundo esse entendimento, a indenização pelo extravio de mercadoria não está sob o regime tarifado, subordinando-se ao princípio da ampla reparação e prevalece o CDC, obrigando ao ressarcimento integral. Para facilitar este processo, o ideal é que o passageiro faça um histórico cuidadoso do conteúdo de sua bagagem listando as peças mais valiosas antes de embarcar.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?