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ANAC autoriza BRA a operar voos não regulares

A Agência Nacional de Aviação Civil autorizou a empresa aérea BRA a realizar apenas voos não regulares. A medida objetiva a manutenção da atividade da empresa para a sua recuperação judicial, mas ao mesmo tempo protege os consumidores. A autorização está condicionada a uma série de restrições que incluem a comercialização de serviços por prazo reduzido e a obrigatoriedade de agregar a venda de voos a pacotes de viagens. O antigo contrato de concessão da BRA permitia voos regulares e a comercialização de passagens aéreas por prazos de até um ano após a venda do bilhete. No entanto, a empresa infringiu regras do contrato de concessão ao interromper sua operação em novembro de 2007 sem ter um plano de contingência ou medidas de apoio aos usuários com bilhetes já comprados. Posteriormente, a BRA entrou em recuperação judicial e a lei que trata do assunto visa a permitir que as empresas mantenham alguma atividade para que sejam mantidos os empregos e os credores recebam seus créditos. Em razão disso, a ANAC elaborou um processo administrativo decretando a caducidade do contrato de concessão e ao mesmo tempo, dando prazo de até 15 dias para que a BRA apresentasse um novo pedido para a operação somente de voos não regulares. A atual concessão para a BRA tem prazo de um ano. Foto: Fábio L. Fonseca 19/06/09

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