Risco baloeiro aumenta durante as festas juninas

Aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba registraram maior número de ocorrências em 2015, segundo o CENIPA
A alegria festiva e o colorido dos balões de São João também podem representar riscos de acidentes aeronáuticos. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) recebeu em 2015, 325 notificações de ocorrências com balões no Brasil. As maiores incidências são nas proximidades de aeródromos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. A soltura de balões (ecobalões, aqueles que não utilizam material inflamável) somente é permitida mediante a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), conforme previsto na ICA 100-12/2013, Anexo B. Os balões devem ser equipados com sistemas para interromper o voo da carga útil, caso necessário e com dispositivos que permitam sua localização contínua pelo controle de tráfego aéreo. Um balão não tripulado pode voar aproximadamente a 17 mil pés, o equivalente a cinco mil metros de altura. Nesse nível, as aeronaves operam em velocidades de 270 a 450 quilômetros por hora. No caso de haver uma colisão no espaço aéreo com um balão de 10 quilos, a força do impacto pode chegar a 2,6 toneladas. A turbina da aeronave também pode ingerir partes desses artefatos ou acessórios e causar desde o apagamento de motor até um incêndio. Segundo o CENIPA, a soltura de balões, mesmo os ecológicos, constitui risco para a aviação, pois pode provocar a degradação de sistemas vitais da aeronave, como obstrução dos tubos de pitot. Além disso, ao visualizar um balão na rota, o piloto realiza manobra brusca para evitar a colisão, fato que pode levar a aeronave a uma situação de falta de controle e consequente queda. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98) determina que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime, proibindo a prática no Brasil e prevendo pena de até três anos de prisão. Mais informações no portal www.fab.mil.br. Foto: CECOMSAER