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DECEA publica instrução para Operações Aeroagrícolas

Norma reconhece a aviação agrícola como atividade diferenciada para voo em baixa altitude e para utilização de áreas de pouso eventual

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-39/2015), que disciplina as Operações Aeroagrícolas visando à garantia da segurança do espaço aéreo, em cumprimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº. 7.565/1986). A ICA reconhece a aviação agrícola como atividade diferenciada para voo em baixa altitude e para utilização de áreas de pouso eventual. Com a Instrução, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº. 137 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passa a ser a referência para o DECEA nos voos realizados sobre a área de aplicação. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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