Liberação para franquia de bagagem despachada entra em vigor

Para passagens compradas antes de 29 de abril valem as regras do contrato de transporte

A Agência Nacional do Aviação Civil informa a todos os passageiros que a partir do último dia 29 de abril, as empresas aéreas já podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data. A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A ANAC informa ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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