ANAC publica novas regras para a exploração de serviços aéreos

Norma contempla as alterações previstas na Medida Provisória 714 e aumenta a participação do capital estrangeiro

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 377, que institui novas regras para simplificar o processo de outorga de serviços aéreos e de aprovação de atos constitutivos e alterações contratuais. No documento, a ANAC revisou os aspectos jurídicos necessários à outorga e à renovação para exploração de serviços aéreos públicos, contemplando as alterações previstas pela Medida Provisória nº 714, de 2016, que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras. Segundo a Resolução, as empresas deverão ter sede no Brasil e deter, pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros. Caso haja a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido, porém, com validade apenas entre as partes contratantes.

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