ANAC mantém índices de regularidade e pontualidade vigentes em Congonhas desde 2014

Revogação da Resolução retirou limitação para receber aeronaves com menos de 90 assentos

A Diretoria Colegiada da ANAC revogou a Resolução n° 336/2014, que regulamentava o procedimento de alocação de horários de chegadas e partidas (slots) do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Entretanto, foram mantidos os índices de regularidade (90%) e pontualidade (80%) de voos vigentes desde a edição da referida resolução, em julho de 2014. Com a revogação da Resolução, retirou-se a limitação de Congonhas para receber aeronaves com menos de 90 assentos e extinguiu-se o critério de participação de mercado regional na contabilização da distribuição de slots. Assim, com a decisão da Diretoria da ANAC, o terceiro terminal mais movimentado do país, passa a atender as regras da atual Resolução n° 338/2014, que estabelece os procedimentos de alocação de slots para todos os aeroportos brasileiros coordenados, mantendo-se os níveis de regularidade de 90% e pontualidade de 80% do referido aeroporto. Os demais terminais brasileiros coordenados possuem índices de 80% de regularidade e de 75% de pontualidade. Mais informações no portal www.anac.gov.br. Foto: CECOMSAER

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